O Departamento de Segurança Interna (DHS) anunciou hoje uma regulamentação definitiva que aumenta, em caráter permanente, o período de prorrogação automática da autorização de trabalho e documentação relacionada de até 180 dias para até 540 dias. Essa prorrogação se aplica a partir da data de validade indicada nos Documentos de Autorização de Trabalho (Formulários I-766 ou EADs) vencidos para certos solicitantes da renovação que protocolaram pontualmente o Formulário I-765 (Solicitação de Autorização de Trabalho).
O que você precisa saber
O DHS finalizou a implementação de uma regra temporária publicada no Diário Oficial americano em 8 de abril de 2024. A homologação permanente da prorrogação automática para até 540 dias reduz a probabilidade de que os requerentes elegíveis para renovação da EAD fiquem sujeitos a lapsos de validade na autorização de trabalho ou em sua documentação enquanto os USCIS processam seus pedidos de renovação. Esses lapsos de validade na autorização de trabalho e na documentação relacionada afetam os estrangeiros sem cidadania, suas famílias, seus empregadores e, por extensão, o público em geral.
O período de prorrogação automática para pedidos elegíveis de renovação da EAD – que estavam pendentes ou foram protocolados em ou após 4 de maio de 2022 – é de até 540 dias. Com isso, uma EAD que passou da validade é considerada válida quando combinada com um aviso de recebimento do Formulário I-797C, informando que houve um pedido de renovação da EAD protocolado dentro do prazo – desde que todos os outros requisitos da prorrogação automática sejam atendidos. Indivíduos e seus empregadores podem usar a Calculadora de Elegibilidade para Prorrogação Automática para confirmar os requisitos de elegibilidade e determinar uma data de validade para a EAD com prorrogação automática.
Esta regulamentação definitiva entrará em vigor em 10 de janeiro de 2025, 30 dias após a data de publicação no Diário Oficial.












