Se você está passando pelo processo para obter um Green Card na categoria EB-3, talvez tenha ouvido falar sobre uma nova regra de “encargo público” (public charge) que entrará em vigor este ano. Confira neste artigo o que mudou, se isso afeta você e o que fazer a respeito.
O que isso realmente significa?
Os trabalhadores da categoria de visto EB-3 estão sujeitos à análise de encargo público. Isso não é novidade. O que mudou foi a forma como os USCIS realizam essa avaliação.
A partir de 18 de setembro de 2026, uma nova regra concede aos oficiais de imigração maior poder de decisão (discricionariedade) ao avaliar se há probabilidade de o requerente do Green Card vir a depender da assistência governamental no futuro.
Isso não significa que os requerentes da categoria EB-3 passam a correr um risco maior de terem seus pedidos negados. Essa mudança significa apenas que o escopo de fatores que os oficiais podem considerar foi ampliado.
O que realmente mudou
A análise de encargo público não é algo novo. Ela faz parte da legislação de imigração dos EUA há décadas, mas o rigor de sua aplicação tem variado conforme a administração vigente:
- Antes de 2019, os USCIS utilizavam uma diretriz mais restrita, datada de 1999. Os oficiais analisavam se a pessoa dependia prioritariamente de assistência financeira governamental direta (em espécie) ou de cuidados institucionais de longa duração.
- Em 2019, uma regra mais rigorosa ampliou a lista de benefícios que os oficiais podiam levar em consideração.
- Em 2022, essa regra mais rigorosa foi revogada, e o governo voltou a limitar a análise dos oficiais essencialmente à assistência financeira direta e aos cuidados institucionais de longa duração.
- Agora, em 2026, a Secretaria de Segurança Nacional revogou os limites de 2022. A nova regra entra em vigor em 18 de setembro de 2026 e aplica-se a qualquer formulário I-485 (o requerimento para obter a residência permanente) protocolado nessa data ou posteriormente. Se o seu I-485 já tiver sido protocolado e estiver pendente de análise antes dessa data, ele será avaliado com base na regra anterior a 2022, que incluía um número menor de critérios.
Sob a nova regra, os oficiais voltam a ter autonomia para avaliar uma gama mais ampla de fatores caso a caso em vez de seguir uma lista de verificação fixa. Se isso parece familiar, é porque se aproxima do padrão aplicado durante a maior parte das últimas décadas.
Na verdade, a versão de 2022 representou o período mais atípico e limitado, facilitando a situação dos requerentes.
Isso se aplica a mim se eu estiver solicitando o visto pela categoria EB-3?
Sim. A categoria EB-3 enquadra-se na classificação de “trabalhadores qualificados, profissionais e outros trabalhadores”, e essa categoria sempre constou da lista de solicitantes de Green Card sujeitos à análise de risco de se tornarem um encargo público. Não se trata de uma nova exigência criada especificamente para trabalhadores do EB-3. É a mesma exigência, porém avaliada sob um critério mais amplo.
Isso se aplica tanto para quem já está nos EUA apresentando o Formulário I-485 para ajuste de status quanto às pessoas que estão passando pelo processamento consular em uma embaixada ou consulado dos EUA no exterior. Ambos os caminhos envolvem uma avaliação da condição de encargo público, mas não são conduzidos pelo mesmo órgão.
Essa mudança específica na regra provém da Secretaria de Segurança Nacional e orienta os oficiais dos USCIS que analisam os processos do I-485. Os oficiais consulares no exterior respondem à Secretaria de Estado, que possui suas próprias regulamentações. Embora se espere que os consulados adotem uma direção semelhante de modo geral, isso não ocorre automaticamente nem garante que a mudança seja implementada no mesmo prazo.
Se o seu processo estiver sendo conduzido pelo consulado, é importante confirmar o critério aplicável com seu advogado. Não presuma automaticamente que ele já ocorre exatamente com base na regra dos USCIS.
A análise de risco de encargo público não significa uma negativa automática. Isso significa que um oficial vai avaliar sua situação como um todo antes de decidir, ponderando os aspectos positivos e negativos em vez de aplicar um critério único e eliminatório.
Uma análise mais detalhada dos cinco fatores, com exemplos
Nos termos da lei, os oficiais devem considerar cinco fatores. Veja como cada um deles se aplica na prática para alguém da categoria EB-3:
Idade. Os oficiais avaliam se a sua idade afeta sua capacidade de trabalhar e de se sustentar. A maioria dos trabalhadores do EB-3 está na faixa etária de maior produtividade profissional. Geralmente, este é um fator neutro ou positivo, visto que coincide com a existência de uma oferta de emprego em seu nome e a perspectiva de anos de rendimentos futuros.
Saúde. Independentemente dessa regra, você precisa passar por um exame médico como parte do processo do I-485 (formulário I-693). Por si só, um problema de saúde sério não é um motivo de desqualificação automática. Os oficiais verificam se você possui seguro ou recursos para custear o tratamento médico sem depender de assistência pública.
Situação familiar. Esse fator analisa o tamanho do seu núcleo familiar, quem depende financeiramente de você e de quem você pode depender. Um domicílio maior com apenas um provedor é avaliado de forma diferente de um domicílio menor ou com duas rendas, mas nenhuma das situações é automaticamente boa ou ruim.
Ativos, recursos e situação financeira. Este costuma ser o fator mais forte para os trabalhadores com visto EB-3. A aprovação do seu formulário I-140 já exige que seu empregador comprove que o emprego é real, permanente e paga pelo menos o salário vigente. Essa oferta salarial aprovada, mais quaisquer poupanças ou ativos documentados, é prova direta de autossuficiência.
Educação e habilidades. Os oficiais verificam se a sua educação, treinamento ou experiência de trabalho lhe proporcionam uma capacidade contínua de sustento. Se você estiver nos EUA sob uma autorização de trabalho vinculada ao seu caso pendente, um histórico de emprego documentado estável também conta a seu favor.
O formulário I-864, que é a Declaração de Suporte Financeiro, geralmente não se aplica aqui. Esse formulário é um documento de patrocínio familiar e só é exigido em casos excepcionais de vistos de emprego no qual um parente dá entrada no seu I-140 ou detém uma participação acionária de 5% ou mais na empresa que está patrocinando você.
Para a maioria dos trabalhadores do EB-3, as evidências mais fortes são: uma oferta de emprego real, um salário real e um histórico de emprego claro.
Dois exemplos lado a lado
Exemplo 1. Um trabalhador tem seu I-140 aprovado como auxiliar de armazém, sem dependentes, sem histórico de utilização de benefícios públicos e com uma pequena conta poupança. Os oficiais avaliam a oferta salarial aprovada e o histórico limpo como fortes evidências positivas. Este é o perfil mais comum no EB-3 e sua análise é simples tanto sob a regra antiga quanto a nova.
Exemplo 2. Um trabalhador tem seu I-140 aprovado, um cônjuge e dois filhos, e um dos filhos recebeu Medicaid em 2024 enquanto a família estava sob um status de visto diferente. De acordo com a estrutura atual, o uso desse benefício é anterior a 18 de setembro de 2026, portanto, se enquadra no padrão em vigor sob o governo do presidente Biden e geralmente não conta contra o requerente. Também vale a pena lembrar que os USCIS não costumam tratar um benefício recebido por uma criança ou outro parente como se o requerente o tivesse recebido pessoalmente.
Se esse mesmo benefício tivesse sido recebido em ou após 18 de setembro de 2026, poderia ser um fator contabilizado pelos oficiais, mas ainda assim não seria avaliado isoladamente. O agente precisa analisar o quadro completo: a oferta de emprego, o salário, as demais circunstâncias do núcleo familiar e se a família mostra um padrão geral de autossuficiência.
Nenhum dos exemplos resulta em um resultado automático. A questão do padrão da “totalidade das circunstâncias” é que nenhum fato isolado decide o caso por si só.
Quais tipos de uso de benefício podem ser importantes
Esta é a parte que mais preocupa as pessoas. Confira abaixo a verdadeira distinção:
- Os benefícios recebidos antes de 18 de setembro de 2026 são julgados de acordo com o padrão antigo, que inclui um número menor de benefícios. Isso significa que apenas a assistência em dinheiro público para manutenção de rendimentos e cuidados institucionais de longo prazo contam contra os candidatos.
- Os benefícios recebidos em ou após 18 de setembro de 2026 podem incluir uma gama mais ampla de benefícios públicos sujeitos a condições de recursos, como assistência habitacional ou assistência alimentar.
Uma observação importante que se aplica de qualquer forma: os USCIS não costumam tratar um benefício recebido por uma criança ou outro parente como se o requerente o tivesse recebido pessoalmente.
O que isso significa para o prazo do seu processo do Green Card
É importante prestar atenção ao seguinte detalhe: os trabalhadores titulares do visto EB-3 não podem simplesmente escolher quando dar entrada no I-485. Você só pode apresentar este formulário quando sua data de prioridade estiver atual, o que significa que ela foi listada no Boletim de Vistos mensal da Secretaria de Estado.
Sua data de prioridade é definida pela data de protocolação do pedido da sua certificação PERM. A depender do seu país de nascimento, a espera pode variar de menos de um ano a vários anos.
Isso significa que a maioria dos candidatos não pode simplesmente planejar uma forma de contornar a entrada da lei em vigor em 18 de setembro de 2026. Se a sua data de prioridade se tornar atual antes desse dia, o seu caso será avaliado de acordo com a regra anterior que inclui menos critérios. Se sua data de prioridade se tornar atual no dia 18 ou depois, aplica-se a regra nova e mais ampla. De qualquer forma, você não tem como controlar essa decisão – por isso, não há qualquer vantagem em tentar apressar a papelada para entregar antes do dia 18.
O que você pode fazer é estar pronto(a) no momento em que sua data de prioridade se tornar atual. Se você não tiver certeza se o seu caso está próximo da atualização na fila do boletim ou quando sua data provavelmente será atualizada, converse com o advogado de imigração do seu empregador. De qualquer forma, não tente simplesmente adivinhar pelo calendário.
Também vale a pena saber: os USCIS publicarão uma versão revisada do formulário I-485 para acompanhar essa mudança. As versões mais antigas do formulário enviadas em ou após 18 de setembro de 2026 não serão aceitas. Se a sua data de protocolação estiver próxima a este limite, confirme se você está com a edição atual do formulário antecipadamente.
O mesmo se aplica se o seu caso estiver sendo processado através de um consulado no exterior. Confirme com o consulado ou seu advogado quais formulários e padrões se aplicam com base na sua data de protocolação.
O que siginifica o termo “fiança de encargo público”
Algumas pessoas já ouviram a frase “fiança de encargo público” e temem que seja uma taxa que todos precisam pagar. Não é.
A fiança de encargo público é uma garantia financeira que só se aplica em uma situação específica: se um oficial dos USCIS decidir que o único motivo para negar sua admissão é a questão do encargo público, ele poderá convidar você a depositar uma fiança em vez de negar seu caso imediatamente.
Este convite é feito por escrito, em uma notificação formal denominada Notificação de Intenção de Negação. Observe que você não pode pagar a fiança por iniciativa própria para tentar resolver um caso com antecedência. Essa fiança só pode e deve ser paga se os USCIS determinarem sua aplicabilidade de forma específica. Nesse caso, ao definir o valor da fiança, o oficial faz uma estimativa realista do montante que você pode vir a gastar em assistência governamental nos próximos cinco anos.
Para a grande maioria dos candidatos ao EB-3 com base em emprego e sem histórico de auxílios assistenciais, essa regra nunca é aplicada.
O que você pode fazer
- Obtenha comprovantes de renda estável e do seu histórico de trabalho. Recibos de pagamento, cartas de oferta de emprego e confirmação de vínculo empregatício ajudam a mostrar que você é autossuficiente.
- Mantenha à mão uma cópia do seu I-140 aprovado e os detalhes salariais da sua certificação de trabalho. Esta é a sua evidência mais forte e será analisada diretamente pelos oficiais.
- Evite deixar espaços em branco na sua documentação. Se houver períodos de desemprego ou de utilização de benefícios no seu histórico, esteja pronto(a) para explicá-los, incluindo quais dos seus familiares receberam o benefício e quando.
- Não confie estritamente em guias online para seu caso. As determinações de encargos públicos são definidas caso a caso. Alguns detalhes na sua situação podem ser mais importantes do que a regra geral.
- Fale com o advogado do seu empregador em caso de dúvida, principalmente se você ou um membro da sua família já utilizou benefícios públicos ou se a data de protocolação do seu pedido estiver próxima de 18 de setembro de 2026.
Perguntas frequentes
O uso do Medicaid ou auxílio alimentação me desqualifica para um Green Card pelo EB-3?
Nenhum benefício desqualifica você automaticamente. Os USCIS analisam todas as suas circunstâncias, e não fatores isolados. A regra que mudou afeta quais benefícios podem ser considerados, mas isso não significa que qualquer uso dos benefícios resulte em uma negação automática.
Eu já tenho meu Green Card. Esta alteração se aplica a mim?
Não. Esta regra se aplica a pessoas que solicitam um Green Card ou admissão nos EUA, e não a pessoas que já possuem status de residente permanente.
Preciso mudar alguma coisa se meu I-140 já estiver aprovado?
Não necessariamente. Sua aprovação do I-140 não é afetada por esta regra. O que importa é quando você protocola seu I-485 ou comparece à entrevista consular, pois isso determina qual padrão de encargo público se aplica ao seu caso. Isso vai depender da sua data de prioridade, e não pode ser agilizado por conta própria.
Essa regra é diferente para as categorias EB-1, EB-2 e EB-3?
Não. Os requerentes das categorias EB-1, EB-2, EB-3 e EB-5 estão todos sujeitos ao mesmo critério de inadmissibilidade por encargo público, e a mesma alteração na regra se aplica a todos eles.
Meu empregador precisa fazer algo diferente por causa desta regra?
Não. Esta regra diz respeito à forma como os USCIS avaliam você como requerente individual. Ela não altera nada no processo da certificação de trabalho PERM, no formulário I-140 ou nas obrigações do seu empregador. O papel do seu empregador permanece o mesmo durante todo o processo.
E se o meu processo já estiver pendente quando a regra entrar em vigor?
A regra é aplicada com base na data em que o seu formulário I-485 é protocolado ou em que o seu pedido de visto de imigrante é apresentado, e não com base na data de aprovação do seu I-140. Se o seu formulário I-485 já tiver sido protocolado antes de 18 de setembro de 2026, ele será avaliado sob o critério atual (que inclui menos critérios de assistência), mesmo que ainda esteja em tramitação após essa data.
Próximos passos
A análise dos encargos públicos sempre fez parte do processo de obtenção do Green Card. Para a maioria dos requerentes da categoria EB-3 baseada em emprego que nunca dependeram de auxílios governamentais, não é algo que deve gerar muita preocupação.
No momento, o importante é garantir que sua documentação seja sólida e que você entenda como o prazo do seu caso específico se alinha com a data de entrada em vigor da nova regra. Se houver qualquer incerteza sobre o seu caso — principalmente em relação ao histórico de recebimento de benefícios ou aos prazos de protocolação —, converse com o advogado de imigração do seu empregador.












